LEI Nº 1.340, DE 27 DE JUNHO DE 1989

 

“autoriza o chefe do poder executivo municipal a doar terreno para construção de catacumba.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao Sr. JONAS LUCIANO VIEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 250 da Quadra AAD, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua avó EUGÊNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao Sr. GILSON GONÇALVES VIEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 160 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua avô AUVERINO GONÇALVES VIEIRA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao Sr. SEBASTIÃO ANESTOR VALADARES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 15 da Quadra AA-2, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu filho ROBSON ANESTOR VALADARES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao Sr. ÉTERO MINARIM NETO, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 07 da Quadra AA-1, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu tio WILTON MINARIM DE SOUZA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao Sra. MARIA CORREA GOMES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 589 da Quadra AAC, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo MILTON GOMES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de junho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.