LEI
Nº 1.343, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL PARA ATENDER INTERESSES DE
EXCEPCIONAL IMPORTÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado à contratação de Pessoal para atender a necessidade, e
interesses de excepcional importância para a Municipalidade, de acordo com o
disposto no Artigo 37 - Inciso IX da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 24 de agosto de
1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.