revogada pela LEI Nº 1.466, DE 24 DE MAIO DE 1991

 

LEI Nº 1.343, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL PARA ATENDER INTERESSES DE EXCEPCIONAL IMPORTÂNCIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à contratação de Pessoal para atender a necessidade, e interesses de excepcional importância para a Municipalidade, de acordo com o disposto no Artigo 37 - Inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 24 de agosto de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.