lei nº 1.344, de 24 de agosto de 1989

 

“autoriza doações de sepultura.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder ao Sr. DAVID SANTOS DE NARDI, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 215 da Quadra AAD, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua Sogra ANNA BELINASSI DO ROSÁRIO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei;

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder à Sra. LÚCIA MAJESKE DOS SANTOS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 56 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo MOYSÉS JOSÉ DOS SANTOS, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder à Sra. TEREZA DA SILVA FILGUEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 55 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu filho JEAN CARLOS DA SILVA FILQUEIRA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder à Sra. TEREZA DA SILVA FILGUEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 55 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu filho JEAN CARLOS DA SILVA FILQUEIRA, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder à Sra. ZENI MARIA DA SILVA RODRIGUES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura nº 14 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo DOMÍCIO RODRIGUES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de agosto de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.