O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora MARISA LOURENÇO TEIXEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal do Baixo Guandu-ES, por sobre a Sepultura nº 317 da quadra AA-3, local que se encontram depositados os restos mortais de seu Esposo, 01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos Emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de setembro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.