LEI Nº 1.349, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

“INCORPORA AO PATRIMÔNIO O ACÊRVO QUE COMPÔEM RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAL DE TV NO DISTRITO DE VILA NOVA DO BANANAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio do Município de Baixo Guandu-ES, todo o acervo composto de instalações, equipamentos e acessórios, que compõem o sistema de recepção e retransmissão do sinal de tv em VHF simultânea, que se encontra instalado no Distrito de Vila Nova do Bananal, neste Município, feita por doação da Comunidade de Vila Nova do Bananal;

 

Art. 2º O equipamento deverá permanecer a serviço da Comunidade da região onde está instalado, podendo a Municipalidade dar a manutenção de acordo com suas possibilidades financeiras;

 

Art. 3º Fica estipulado o valor residual para efeito de incorporação ao patrimônio do Município, da ordem de NCZ$.....3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados novos);

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.