LEI Nº 1.350, DE 19 de outubro DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE SEPULTURA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora SANTA CARPANINI MENDES, o direito de Construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre a Sepultura nº 112 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo NELSON SOARES MENDES, 01 (uma) Catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de outubro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.