LEI Nº 1.350, DE 19 de outubro DE 1989
AUTORIZA DOAÇÕES DE SEPULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora SANTA
CARPANINI MENDES, o direito de Construir no
Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre a Sepultura nº 112 da
Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu
esposo NELSON SOARES MENDES, 01 (uma) Catacumba em caráter perpetuo coletivo,
Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de outubro
de 1989.
ELCI
PEREIRA
pREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.