LEI Nº 1.351, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

 

“AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa nesta municipalidade em nome do Senhor Eloy da Cunda Santos;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de outubro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.