LEI Nº 1.352, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos vigentes, conforme abaixo discriminados:

 

a) Cargos - Fiscal Adjunto, Encarregados de Serviços CC4, 2º Fiscal da Sede, Professores Leigos, Serventes Municipais ficam reajustados em 53% (cinquenta e três por cento);

b) Cargos - Professores do Pré-N-IV, Professores do 1º Grau N-IV, Monitores, Diretores Escolares Ref. CC3, Coordenadores de Turno Esc. N-IV, Aux. Sec. Escolares N-IV, Supervisores Escolares CC3, C. Sec. Escolares N-IV, Secretários Escolar N-IV, Chefes de Divisões CC2, Contador N-VII, Tesoureiro N-VI, Sec. Particular do Prefeito ref. CC1, Aux. Administrativos N-V, Fiscais de Renda N-VI, Agentes Fiscais N-V, Técnico de Contabilidade N-VI, Topógrafo N-VI, Técnico Agrícola N-VI, Aux. de Biblioteca N-IV, Atend. Ambulatório N- IV, Maestro da Banda N- IV, Ass. Social N-VII, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento);

c) Cargos - Chefes de Departamentos Ref. CC2, Assessor Jurídico ref. CC1, Ass. de Planejamento e Orçamentos, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Ficam reajustados os proventos dos Inativos, conforme abaixo discriminados:

 

a) Cargos - Professores Leigos, Fiscal Distrital, e as Pensionistas, ficam reajustados em 53% (cinquenta e três por cento);

b) Cargos - Fiscal da Sede, Professores, Fiscal de Renda, protocolista, Contador, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3º A pensão alimentícia, de que trata o Decreto de nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1.988, passará de NCZ$ 532,48 (quinhentos e trinta e dois cruzados novos e quarenta e oito centavos), para NCZ$ 745,47 (setecentos e quarenta e cinco cruzados novos e quarenta e sete centavos).

 

Art. 4º Fica elevado de NCZ$ 3,20 (três cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos), o Salário-Família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.

 

Art. 5º Fica reajustados as gratificações dos Músicos integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu - ES de NCZ$ 20,00 (vinte cruzados novos), para NCZ$ 40,00 (quarenta cruzados novos).

 

Art. 6º As despesas de que trata a presente lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente lei, junto ao orçamento vigente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL - DESPESA CORRENTE

Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1.

Pessoal Civil - NCZ$ 15.731,07 (quinze mil, setecentos e trinta e hum cruzados novos e sete centavos), utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da lei nº 4320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1989.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 19 de outubro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.