LEI Nº 1.353, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os vencimentos dos cargos de Secretário, Contador e Tesoureiro, constantes na Lei nº 1.229/87 de 23 de fevereiro de 1987, sobre os vencimentos constantes da Lei nº 1.348/89 de 26 de setembro de 1989.

 

Art. 2º Ficam elevados de NCZ$ 3,20 (três cruzados novos e vinte centavos), para NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos), o Salário-Família dos Funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes, da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentaria própria.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1.989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 19 de outubro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.