LEI Nº 1.354, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustada a Pensão de Maria Pinheiro da Silva, viúva do ex-funcionário desta Municipalidade, de NCZ$ 0,60 (sessenta centavos), para NCZ$ 557,33 (quinhentos e cinquenta e sete cruzados novos e trinta e três centavos, mensal.

 

Art. 2º Fica reajustada a gratificação da senhora MANOELA SOARES DOS SANTOS, de NCZ$ 0,60 (sessenta centavos), para NCZ$ 557,33 (quinhentos e cinquenta e sete cruzados novos e trinta e três centavos, mensal.

 

Parágrafo Único. A Pensão e a Gratificação de que trata os artigos 1º e 2º , desta Lei nº 1354/89, serão reajustadas de acordo com o Piso Nacional de Salário.

 

Art. 3º Em caso de morte de que trata os Artigos 1º e 2º desta Lei, os pagamentos serão imediatamente suspensos, a partir da data do falecimento; caso haja recebimentos após a data do falecimento, ficará o responsável fazer devoluções dos mesmo sem nenhum prejuízo para esta Municipalidade.

 

Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente lei, junto ao orçamento vigente como recursos os definidos no Artigo 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 1989.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.