O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedido aos Funcionários de Câmara Municipal, isonomia de vencimentos, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre Servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam elevados de NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos), para NCZ$ 7,50 (sete cruzados novos e cinquenta centavos), o salário-família dos Funcionários da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes, da execução desta Lei, correrão à conta da dotação Orçamentaria Própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.