LEI Nº 1.357, DE 29 de novembro de 1989

 

AUTORIZA DOAÇOES DE SEPULTURAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto rizado a Conceder ao Senhor DARCY RODRIGUES DE OLIVEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, por sobre a Sepultura nº 84 da quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu Tio José Nunes da Cruz,01 (uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder e senhora ENI RODRIGUES SANTINI, o Direito de Construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, por sobre a Sepultura nº 85 da quadre AA-J, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu esposo DANTE SANTINI,01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Artigo- 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a conceder o senhor JOÃO ALVES, o Direito de Construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, por sobre a Sepultura nº 268, da quadra AAC, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua Esposa Leoni Felberg Alves, 01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao senhor JONAS DALBÉM MERLO, o direito de Construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, por sobre a sepultura nº 277 da quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu Pai Francisco Merlo Filho, 01 (uma) catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Conceder à senhora Maurina Martins Capichi, o direito de construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, por sobre a Sepultura nº 150 da quadra AA-J, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua mãe ALICE CIPRYANO, 01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Peder Executivo Municipal, autoriza do a conceder a Senhora NEUZA FERREIRA, o direito de Construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu-ES, por sobre a Sepultura Nº 120 da quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu Irmão VALDEMAR LUIZ FERREIRA,01(uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao senhor VALMIR MENDES MOURA, o Direito de construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu -ES, por sobre a sepultura nº 06 da quadra AS, local em que se encontram depositados os restos mortais de sua Mãe ANA RIBEIRO FONTES,01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.