O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora NELI AMARO PEREIRA, o direito de construir no Cemitério público Municipal de Baixo Guandu ES, por sobre a Sepultura nº 173 da Quadra AA-3, local em que se encontram depositados os restos mortais de seu Esposo JOSÉ PEREIRA,01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor SEVERINO MACIEL DA SILVA o Direito de Construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, por sobre a Sepultura nº 151 da Quadra AA-3, local em que se encontrem depositados os restos mortais de sua sobrinha Maria do Carmo Caetano,01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.