LEI Nº 1.360, DE 06 de dezembro de 1989

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Suplementada em NCZ$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzados novos), a Dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos NCZ$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil cruzados novos);

 

Parágrafo Único. Os Recursos destinados a suprirem a presente Suplementação correrão à Conta do Excesso de Arrecadação, ficando o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

pREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.