O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementada em NCZ$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzados novos), a Dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos NCZ$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil cruzados novos);
Parágrafo Único. Os Recursos destinados a suprirem a presente Suplementação correrão à Conta do Excesso de Arrecadação, ficando o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de dezembro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.