O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 50% (cinquenta por cento) para 90% (noventa por cento), a autorização para suplementação contida no item I (hum) do artigo 4º (quatro) da Lei nº 1.309/88, de 13 (treze) de dezembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1989.
ELCI PEREIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.