O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Peder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de natal de NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) aos servidores municipais desta Municipalidade, regidos pela C.L.T (Consolidação das Leis dc Trabalho) e os Estatutários, durante ao mês de dezembro de 1989.
Art. 2º Os Servidores com salário base superior a NCZ$ 2.000,00 (Dois mil cruzados novos), já corrigido no mês de dezembro de 1989, não terá direito ao Abono, instituído no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as Dotações junto ao Orçamento Vigente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de dezembro de 1989.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1989.
ELCI PEREIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.