O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à Conceder ao Senhor AVELINO BRÁZ DOS SANTOS, o Direito de Construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, por sobre a Sepultura nº 44 da quadra AA-3 local em que se encontram depositados os restos mortais do Senhor ISALTINO FRANCISCO CARDOSO, 01 (uma) Catacumba em caráter perpétuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.