O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a doar Senhora VITALINA DO CARMO, o Lote 04 de quadra AA2-7 localizado à Rua Projetada no Bairro Mauá, medindo 10 (dez) Metros de Frente por 20 (vinte) Metros de Fundos, formando a área global de 200 m2 (duzentos metros quadrados), para que a mesma possa edificar (construir) sua Residência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1989.
ELCI PEREIRA
pREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.