LEI Nº 1.370, DE 31 de janeiro dE 1990

 

AUTORIZA UTILIZAR RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executiva Municipal, autorizado a empregar a reserva de contingência, prevista na Lei nº 1.358/89 para fazer frente às diversas insuficiências no Orçamento Vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de janeiro da 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.