LEI Nº 138, DE 01 de outubro DE 1955

 

Anula verbas, Abre créditos especiais e suplementares, a diversas verbas do orçamento vigente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 30.840,00 (Trinta mil e oitocentos e quarenta cruzeiros) as seguintes verbas orçamentárias:

 

20/1-8.24.4 - Desp. div. - Segur. Públ. a) transporte da Polícia 1.400,00

20/1-8.24.4 - Desp. div. - " " b) higiene da cadeia        2.000,00

20/2-8.25.4 - Desp. div. - " " Aliment. de presos 10.860,00

21/1-8.29.4 - Desp. div. - Assist. Soc. a) medic. de urgência   3.000,00

22/2-8.36.1 - Pess. var. - Educ. Públ. Gratif. ao Inspetor         12.000,00

30/9-8.89.3 - Mat. cons. - Serv. Util. Placas do cemitério        1.000,00

LEI Nº 121- Créd. especial p/pagar aliment. de presos  220,00

Total das verbas a anular Cr$        30.840,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 81.486,60 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagar as seguintes despesas:

 

P/pagar apólice segur. acidentes ao IAPI, em 1954/55   7.397,00

P/pagar diárias e transportes dos fiscais em 1954         970,00

P/pagar pensão Delegado de Polícia em 1955      5.900,00

P/pagar pensão motorista do Estado em serv. n/ Município       3.900,00

P/pagar placas p/bicicletas conf. reembolso nº 647       3.068,60

P/pagar Augusto Gross, & Cia. vr. telhas Grupo Kl. 8 do Mutum         625,00

P/pagar despesas constr. Usina Hidro-eletrico de Ibituba         39.960,00

P/pagar vencimentos professores em 1954         10.500,00

P/pagar consertos de ferramentas serv. Estradas e Pontes       2.706,00

P/pagar Holz, & Cia. vr. nota fiscal n2 2165, bomba p/Grupo Esc       . 2.350,00

P/pagar 2 arquivos de aço e fretes 2.000,00

P/pagar salário família dos professores    780,00

P/pagar 3.800 tijolos destin. Usina Hidro-eletrica de Ibituba     1.330,00

Total dos créditos especiais Cr$     81.486,60

 

Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 572.700,00 (Quinhentos e setenta e dois mil e setecentos cruzeiros), como reforço as seguintes verbas orçamentárias:

 

11/1-8.04.3 - Mat. cons.-ADM. GERAL - Livros e impressos      6.000,00

11/2-8.07.3 - " " - " " - Livros e impressos         6.000,00

11/3-8.09.3 - " " - " " - Livros e impressos         5.000,00

á transportar Cr$     17.000,00

transporte     17.000,00

11/5-8.12.4 - Desp. div.-EXAC. FISC. - transporte dos fiscais   5.090,00

22/1-8.33.0 - Pes. fixo. - EDUC. PUBL. - salário-família professores   3.000,00

30/1-8.80.3 - Mat. cons.- SERV. UTIL. - combust. lubr. ração e outros          30.000,00

30/1-8.80.4 - Desp. div.- " " - conserv. reparos nos veículos    200,000,00

30/6-8.81.3 - Mat. cons.- " " - mudas, lâmpadas e outros       2.000,00

30/7-8.85.1 - Pess. var.- " " - diaristas no serviço        40.000,00

30/8-8.88.4 - Desp. div.- " " - contr. Empresa Lutzow   5.000,00

30/9-8.89.1 - Pess. var.- " " - diaristas no serviço        15.000,00

40-8.82.1- " " - " " - diaristas no serviço  60.000,00

40-8.82.4 - Desp. div.- " " - Carretos e cons. ferramentas       10.000,00

44/1-8.81.4 - " " - " " - diaristas no serviço        30.000,00

60/2-8.91.4 - " - ENC. DIV. - contr. p/ previdência        50.030,00

61 8.93.4 - " " - " " - abono, ajuda de custas      88.000,00

63 8.94.4 - " " - " " - prêmio acidente trabalho    7,000,00

64 8.96.1 - Pess. var. - " " - diaristas no serviço 8.700,00

65 8.99.4 - Desp. div. - " " - b) imprevistos        2.000,00

Total dos créditos suplementares Cr$       572.700,00

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do saldo disponível e do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.415, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrária.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.