O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 30.840,00 (Trinta mil e oitocentos e quarenta cruzeiros) as seguintes verbas orçamentárias:
20/1-8.24.4 - Desp. div. - Segur. Públ. a) transporte da Polícia 1.400,00
20/1-8.24.4 - Desp. div. - " " b) higiene da cadeia 2.000,00
20/2-8.25.4 - Desp. div. - " " Aliment. de presos 10.860,00
21/1-8.29.4 - Desp. div. - Assist. Soc. a) medic. de urgência 3.000,00
22/2-8.36.1 - Pess. var. - Educ. Públ. Gratif. ao Inspetor 12.000,00
30/9-8.89.3 - Mat. cons. - Serv. Util. Placas do cemitério 1.000,00
LEI Nº 121- Créd. especial p/pagar aliment. de presos 220,00
Total das verbas a anular Cr$ 30.840,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 81.486,60 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagar as seguintes despesas:
P/pagar apólice segur. acidentes ao IAPI, em 1954/55 7.397,00
P/pagar diárias e transportes dos fiscais em 1954 970,00
P/pagar pensão Delegado de Polícia em 1955 5.900,00
P/pagar pensão motorista do Estado em serv. n/ Município 3.900,00
P/pagar placas p/bicicletas conf. reembolso nº 647 3.068,60
P/pagar Augusto Gross, & Cia. vr. telhas Grupo Kl. 8 do Mutum 625,00
P/pagar despesas constr. Usina Hidro-eletrico de Ibituba 39.960,00
P/pagar vencimentos professores em 1954 10.500,00
P/pagar consertos de ferramentas serv. Estradas e Pontes 2.706,00
P/pagar Holz, & Cia. vr. nota fiscal n2 2165, bomba p/Grupo Esc . 2.350,00
P/pagar 2 arquivos de aço e fretes 2.000,00
P/pagar salário família dos professores 780,00
P/pagar 3.800 tijolos destin. Usina Hidro-eletrica de Ibituba 1.330,00
Total dos créditos especiais Cr$ 81.486,60
Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 572.700,00 (Quinhentos e setenta e dois mil e setecentos cruzeiros), como reforço as seguintes verbas orçamentárias:
11/1-8.04.3 - Mat. cons.-ADM. GERAL - Livros e impressos 6.000,00
11/2-8.07.3 - " " - " " - Livros e impressos 6.000,00
11/3-8.09.3 - " " - " " - Livros e impressos 5.000,00
á transportar Cr$ 17.000,00
transporte 17.000,00
11/5-8.12.4 - Desp. div.-EXAC. FISC. - transporte dos fiscais 5.090,00
22/1-8.33.0 - Pes. fixo. - EDUC. PUBL. - salário-família professores 3.000,00
30/1-8.80.3 - Mat. cons.- SERV. UTIL. - combust. lubr. ração e outros 30.000,00
30/1-8.80.4 - Desp. div.- " " - conserv. reparos nos veículos 200,000,00
30/6-8.81.3 - Mat. cons.- " " - mudas, lâmpadas e outros 2.000,00
30/7-8.85.1 - Pess. var.- " " - diaristas no serviço 40.000,00
30/8-8.88.4 - Desp. div.- " " - contr. Empresa Lutzow 5.000,00
30/9-8.89.1 - Pess. var.- " " - diaristas no serviço 15.000,00
40-8.82.1- " " - " " - diaristas no serviço 60.000,00
40-8.82.4 - Desp. div.- " " - Carretos e cons. ferramentas 10.000,00
44/1-8.81.4 - " " - " " - diaristas no serviço 30.000,00
60/2-8.91.4 - " - ENC. DIV. - contr. p/ previdência 50.030,00
61 8.93.4 - " " - " " - abono, ajuda de custas 88.000,00
63 8.94.4 - " " - " " - prêmio acidente trabalho 7,000,00
64 8.96.1 - Pess. var. - " " - diaristas no serviço 8.700,00
65 8.99.4 - Desp. div. - " " - b) imprevistos 2.000,00
Total dos créditos suplementares Cr$ 572.700,00
Art. 4º Os necessários recursos advirão do saldo disponível e do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.415, de 17 de julho de 1940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.