LEI Nº 1.382, DE 11 de abril de 1990

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal autorizado à conceder isenção de juros, multas e correção mutuária a contribuinte inserido em dívida ativa nesta Municipalidade, abaixo relacionadas, referente aos seguintes Anos e Valores:

 

DOLARINA LOSS CASAGRANDE

Ano de 1981 - Valor ............................  Cr$ 113,00

Ano de 1982 - Valor ............................  Cr$ 118,01

Ano de 1983 - Valor ............................  Cr$ 169,86

Ano de 1984 - Valor ............................  Cr$ 224,03

Ano de 1985 - Valor ............................  Cr$ 244,04

Ano de 1986 - Valor ............................  Cr$ 304,02

Ano de 1987 - Valor ............................  Cr$ 322,73

Ano de 1988 - Valor ............................  Cr$ 304,06

Ano de 1989 - Valor ............................  Cr$ 232,02

Ano de 1990 - Valor ..............................  Cr$ 57,23

TOTAL DE ........................................  Cr$ 2.089,00

 

Art. 2º Fica concedido o prazo de 30 dias (trinta) dias a partir da data de publicação da presente Lei, para que o contribuinte relacionado no Artigo 1º desta Lei, possa efetuar seu pagamento, gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os Efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 da abril de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.