O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal autorizado à conceder isenção de juros, multas e correção mutuária a contribuinte inserido em dívida ativa nesta Municipalidade, abaixo relacionadas, referente aos seguintes Anos e Valores:
DOLARINA LOSS CASAGRANDE
Ano de 1981 - Valor ............................ Cr$ 113,00
Ano de 1982 - Valor ............................ Cr$ 118,01
Ano de 1983 - Valor ............................ Cr$ 169,86
Ano de 1984 - Valor ............................ Cr$ 224,03
Ano de 1985 - Valor ............................ Cr$ 244,04
Ano de 1986 - Valor ............................ Cr$ 304,02
Ano de 1987 - Valor ............................ Cr$ 322,73
Ano de 1988 - Valor ............................ Cr$ 304,06
Ano de 1989 - Valor ............................ Cr$ 232,02
Ano de 1990 - Valor .............................. Cr$ 57,23
TOTAL DE ........................................ Cr$ 2.089,00
Art. 2º Fica concedido o prazo de 30 dias (trinta) dias a partir da data de publicação da presente Lei, para que o contribuinte relacionado no Artigo 1º desta Lei, possa efetuar seu pagamento, gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os Efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 da abril de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.