O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a coordenação dos trabalhos das máquinas agrícola desta Prefeitura Municipal, para a EMATER-ES, local, deste Município.
Art. 2º Para o cumprimento do Artigo 1º, fica a EMATER-ES, local, responsável em cadastrar e coordenar os trabalhos destas máquinas, dentro do Município, atendendo aos pequenos e médios produtores que não possuam as mesmas, independentemente de sua ideologia política partidária.
Art. 3º É vedado a participação do Poder Executivo e Legislativo na coordenação destes trabalhos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de abril de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.