LEI Nº 1.383, DE 18 de abril de 1990

 

AUTORIZA COORDENACÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a coordenação dos trabalhos das máquinas agrícola desta Prefeitura Municipal, para a EMATER-ES, local, deste Município.

 

Art. 2º Para o cumprimento do Artigo 1º, fica a EMATER-ES, local, responsável em cadastrar e coordenar os trabalhos destas máquinas, dentro do Município, atendendo aos pequenos e médios produtores que não possuam as mesmas, independentemente de sua ideologia política partidária.

 

Art. 3º É vedado a participação do Poder Executivo e Legislativo na coordenação destes trabalhos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de abril de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.