LEI Nº 1.389, DE 16 de maio de 1990

 

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 83 de 19 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I- 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o MVR - MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA, vigente, instituído pelo Governo Federal, quando se tratar de viagens para a Capital do Estado a outras Cidades dentro do Estado;

 

II - 250% (duzentos e cinquenta por cento), sobre o MVR - MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA, vigente, instituído pelo Governo Federal, quando em viagem para as Cidades fora do Estado; Quando em viagens ao Distrito Federais 50% cinquenta por canto);

 

Parágrafo Único. Quando se tratar de viagens, para as Cidades Periféricas do Município, exclusivamente a serviço do Município ou para participar de Cursos, Congressos ou Seminários, terá direito de receber despesas devidamente comprovadas, não podendo em hipótese alguma ser superior à Diária de que trata o item I do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta da Dotação Própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES,16 de maio de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.