O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de Cr$ 259,40 (Duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), cobrada, indevidamente, pelo talão nº 9787, de 12 de agosto p. passado.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial de igual importância para atender ao pagamento a que se refere o art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de novembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.