LEI Nº 139, DE 04 de novembro DE 1955

 

Autoriza restituição de imposto e abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir a importância de Cr$ 259,40 (Duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), cobrada, indevidamente, pelo talão nº 9787, de 12 de agosto p. passado.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial de igual importância para atender ao pagamento a que se refere o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de novembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.