LEI Nº 1.392, DE 23 de maio de 1990

 

AUTORIZA ABERTURA, DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE UMA ANTENA PARABÓLICA NO DISTRITO DE Km 14 DO MUTUM NESTE MUNICÍPIO, COM RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Especial, para Instalação de 01 (uma) Antena Parabólica, na localidade de KM 14 do Mutum, Município de Baixo Guandu, ES, conforme consta Funcional Programática, Categorias Econômicas e Elemento da Despesa, abaixo discriminados:

 

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

05 - COMUNICAÇÃO

22 - TELECOMUNICAÇÕES

137 - RADIOFUSÃO

1.28 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................................ Cr$ 600.052,25 (Seiscentos mil, cinquenta e dois Cruzeiros e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a Abertura ao Credite Especial, de que trata o Artigo 1º desta Lei, será feito com Verba oriunda do Convênio nº 025/90, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado do Interior - SEIR, recebida pelo T-I nº 054.432 de 14 de Maio de 1990, no Valor de 600.052,85 (Seiscentos mil, cinquenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 23 de maio de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.