O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Especial, para Instalação de 01 (uma) Antena Parabólica, na localidade de KM 14 do Mutum, Município de Baixo Guandu, ES, conforme consta Funcional Programática, Categorias Econômicas e Elemento da Despesa, abaixo discriminados:
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
410 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
05 - COMUNICAÇÃO
22 - TELECOMUNICAÇÕES
137 - RADIOFUSÃO
1.28 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................................ Cr$ 600.052,25 (Seiscentos mil, cinquenta e dois Cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos para fazer face a Abertura ao Credite Especial, de que trata o Artigo 1º desta Lei, será feito com Verba oriunda do Convênio nº 025/90, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado do Interior - SEIR, recebida pelo T-I nº 054.432 de 14 de Maio de 1990, no Valor de 600.052,85 (Seiscentos mil, cinquenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 23 de maio de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.