LEI Nº 1.393, DE 25 de maio de 1990

 

REPRISTINA INCISO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica repristinado, entrando em vigor o inciso III do artigo 6º da Lei nº 1.358/89, que estima e receita e despesa do município para o exercício de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de maio de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.