LEI Nº 1.394, DE 06 de junho de 1990

 

IMPLANTA VIVEIROS COMUNITÁRIOS NOS DISTRITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Implantar nos Distritos do Município, Viveiros Comunitários, para produção de mudas de Essências Nativas, Exóticas, Frutíferas e outras.

 

Art. 2º As mudas produzidas serão entregues aos Produtores Rurais do Município, visando reflorestar diversas áreas, especialmente as degradadas, encostas, margens de rios córregos, nascentes e cabeceiras.

 

Art. 3º Os Produtores Rurais ficam com a responsabilidade de reflorestar as margens das estradas principais com utilização de mudas de arvores frutíferas diversificadas, cujo objetivo é o sombreamento e produção de fontes de alimento para várias espécies animais e insetos.

 

Art. 4º Os Produtores Rurais deverão cadastrar-se nos próprios viveiros comunitários ou no escritório da EMATER - ES local para obter as mudas desejadas.

 

Art. 5º Os Produtores Rurais devem ajudar coletando sementes de espécies nativas e frutíferas, bem como de essências nativas, exóticas e nobres para formação de mudas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de junho de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.