LEI Nº 1.395, DE 20 de junho de 1990

 

ALTERA O PERCENTUAL CONCEDIDO NO ORÇAMento, VIGENTE PARA SUPLEmENTACão DE DOTACOES OrCAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 10% (dez por cento) para até 60% (sessenta por cento), a autorização para suplementação contida no artigo 4º - item 01º da Lei nº 1.358/89, do Orçamento para o Exercício de 1990, com utilização de Recursos Oriundos de Excesso de Arrecadação, no Orçamento Vigente. (Vide Lei nº 1.418/1990 que altera para 160% (cento e sessenta por cento) a autorização para suplementação)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de junho de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.