LEI Nº 1.399, DE 20 de junho de 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE IBITUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação de Moradores de Ibituba -AMI, com sede em Ibituba, Distrito de Baixo Guandu - ES, fundada em 12 de maio de ano de 1990, registrada como pessoa Jurídica sob nº 41. Fls. 24/25, do livro A-2 do Cartório Civil de Baixo Guandu, em 04 de junho de 1990, CGC nº 31800592/0001-30.

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todos as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de junho de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.