O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação de Moradores de Ibituba -AMI, com sede em Ibituba, Distrito de Baixo Guandu - ES, fundada em 12 de maio de ano de 1990, registrada como pessoa Jurídica sob nº 41. Fls. 24/25, do livro A-2 do Cartório Civil de Baixo Guandu, em 04 de junho de 1990, CGC nº 31800592/0001-30.
Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todos as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de junho de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.