O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especial, para aquisição de Veículos para uso no transporte de merenda escolar, no setor de educação, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros) conforme consta Funcional Programática, Unidade Orçamentária, Categorias Econômicas, e Elementos de Despesa, abaixo discriminados:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos
DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
4.120.00 - Equipamentos............ Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da Abertura de Crédito Especial correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de julho da 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.