O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especial, para aquisição de Veículos para transporte escolar, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de Cruzeiros), conforme consta Funcional Programática, Unidade Orçamentária, Categorias Econômicas e Elemento da Despesa, abaixo discriminado:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos
DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS
4220.00 - Aquisição de outros bens de capital já em utilização
Valor......................................... Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da Abertura de Crédito Especial correrão, por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de julho de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.