LEI Nº 1.401, DE 11 de julho de 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Orçamentário Especial, para aquisição de Veículos para transporte escolar, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de Cruzeiros), conforme consta Funcional Programática, Unidade Orçamentária, Categorias Econômicas e Elemento da Despesa, abaixo discriminado:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos

DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS

4220.00 - Aquisição de outros bens de capital já em utilização

Valor......................................... Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Abertura de Crédito Especial correrão, por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de julho de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.