LEI Nº 140, DE 01 de dezembro DE 1955

 

Abre credito especial para adquirir terreno destinado a permuta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Emilio Holz o lote nº 4 (quatro) da quadra AAK, do perímetro desta cidade e permutá-lo com o Senhor Moacyr Calazans da Silva, por uma área de terreno destinado ao prolongamento da Rua Dez de novembro.

 

Art. 2º Fica aberto, para fazer face a presente despesa, inclusive o preço do terreno e despesas de escritura, um crédito especial na importância de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.