O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Emilio Holz o lote nº 4 (quatro) da quadra AAK, do perímetro desta cidade e permutá-lo com o Senhor Moacyr Calazans da Silva, por uma área de terreno destinado ao prolongamento da Rua Dez de novembro.
Art. 2º Fica aberto, para fazer face a presente despesa, inclusive o preço do terreno e despesas de escritura, um crédito especial na importância de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.