O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Suplementadas as dotações do Orçamento da Câmara Municipal da Baixo Guandu - ES, conforme discriminações abaixo:
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.600.000,00
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:
SERVIÇOS DE TERCEIROS ENCARGOS:
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 400.000,00
Total das Suplementações Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face às Suplementações de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de Julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.