LEI Nº 1.402, DE 26 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVOS COM RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Suplementadas as dotações do Orçamento da Câmara Municipal da Baixo Guandu - ES, conforme discriminações abaixo:

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas          Cr$ 1.600.000,00

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO:

SERVIÇOS DE TERCEIROS ENCARGOS:

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais     Cr$ 400.000,00

Total das Suplementações                                 Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às Suplementações de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de Julho de 1990.

 

ELCY PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.