lei nº 1.404, de 02 de agosto de 1990

 

“cria a bandeira municipal e o brasão municipal, símbolos do município de baixo guandu-es e dá outras providências.”

 

O PREFETO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a bandeira do município de Baixo Guandu, estado do Espírito Santo, símbolo municipal.

 

Art. 2º As cores fundamentais da Bandeira Municipal serão, verde, vermelho e branco.

 

Art. 3º A forma da bandeira Municipal será retangular, dividida diagonalmente com uma faixa branca, separando igualmente duas partes triangulares sendo a superior vermelha e a inferior verde.

 

Parágrafo único. No centro da Bandeira Municipal será colocado um emblema com as características abaixo:

 

I – Um círculo dividido em quatro partes nas cores fundamentais da Bandeira e desenhos representando as riquezas do município, os rios, a Revolução de 1930, o cruzeiro do Sul e toras de madeiras.

 

II – Acima do círculo uma pomba e uma coroa simbolizando a autonomia do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

 

III – Na base do círculo uma faixa branca com a denominação “Baixo Guandu”, e a data de sua emancipação política, prendendo nas extremidades duas riquezas agrícolas: Café e Milho.

 

Art. 4º Fica criado o Brasão Municipal com as mesmas características do emblema central da Bandeira Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Suprimido.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1990.

 

elci pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.