O PREFETO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a bandeira do município de Baixo Guandu, estado do Espírito Santo, símbolo municipal.
Art. 2º As cores fundamentais da Bandeira Municipal serão, verde, vermelho e branco.
Art. 3º A forma da bandeira Municipal será retangular, dividida diagonalmente com uma faixa branca, separando igualmente duas partes triangulares sendo a superior vermelha e a inferior verde.
Parágrafo único. No centro da Bandeira Municipal será colocado um emblema com as características abaixo:
I – Um círculo dividido em quatro partes nas cores fundamentais da Bandeira e desenhos representando as riquezas do município, os rios, a Revolução de 1930, o cruzeiro do Sul e toras de madeiras.
II – Acima do círculo uma pomba e uma coroa simbolizando a autonomia do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
III – Na base do círculo uma faixa branca com a denominação “Baixo Guandu”, e a data de sua emancipação política, prendendo nas extremidades duas riquezas agrícolas: Café e Milho.
Art. 4º Fica criado o Brasão Municipal com as mesmas características do emblema central da Bandeira Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Suprimido.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de agosto de 1990.
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pereira
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.