O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito orçamentário especial, para a aquisição de Veículos para transporte escolar, até o limite de Cr$ 2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme consta funcional programática, categorias econômicas e elementos da despesa, abaixo discriminados:
210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos
Despesas de Capital - Inversões Financeiras
4220.00 - Aquisição de outros bens de capital já em utilização;
Valor......................................... Cr$ 2.500,000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da Abertura de Crédito Orçamentário Especial correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de agosto de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.