LEI Nº 1.405, DE 17 de agosto de 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito orçamentário especial, para a aquisição de Veículos para transporte escolar, até o limite de Cr$ 2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme consta funcional programática, categorias econômicas e elementos da despesa, abaixo discriminados:

 

210 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos

Despesas de Capital - Inversões Financeiras

4220.00 - Aquisição de outros bens de capital já em utilização;

Valor......................................... Cr$ 2.500,000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Abertura de Crédito Orçamentário Especial correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de agosto de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.