O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.400/90, de 11 de julho de 1990, destinado à aquisição de veículo para uso no transporte de merenda escolar, setor de educação.
Art. 2º A complementação do crédito especial, de que trata o artigo 1º, será de Cr$ 395.353,99 (trezentos e noventa e cinco mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e nove centavos), conforme funcional programática unidade orçamentaria, categoria econômica, elemento de despesa, abaixo discriminados.
210 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.29 - Aquisição de Veículos Despesas de Capital - Investimentos
4.120.00 - Equipamentos............... Cr$ 395.353,99
Art. 3º As despesas decorrentes da complementação do crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de agosto de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.