O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora MADALENA EDUARDO DA SILVA, o terreno correspondente à Sepultura nº 567 da Quadra AAC, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Nora CARLI ROCHA DA SILVA, para que a mesma possa construir una Catacumba em caráter perpetuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor JOÃO BATISTA COSTA, o terreno correspondente à Sepultura nº 147 da Quadra AAB, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Esposa MARIA RATTI COSTA, para que o mesmo possa Construir uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor ANTÔNIO ALVES DA SILVA, o terreno correspondente à Sepultura nº 127 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho JOÃO PEREIRA DA SILVA, para que o mesmo possa construir uma catacumba em caráter perpétuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.