O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui a Associação de Moradores do Bairro Mauá, com sede à Rua Sete de Setembro S/N, Bairro Mauá, Baixo Guandu, ES fundada em 31 de julho de 1990, registrada como pessoa jurídica no Cartório Civil desta Comarca, em 30 de julho de 1990, e CGC - MF - 31800345/0001-53.
Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.