LEI Nº 1.414, DE 19 de Setembro DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MAUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui a Associação de Moradores do Bairro Mauá, com sede à Rua Sete de Setembro S/N, Bairro Mauá, Baixo Guandu, ES fundada em 31 de julho de 1990, registrada como pessoa jurídica no Cartório Civil desta Comarca, em 30 de julho de 1990, e CGC - MF - 31800345/0001-53.

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.