LEI Nº 1.415, DE 19 de Setembro DE 1990

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO PARA 0 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM RECURSOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a Dotação do Orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, conforme discriminação abaixo:

 

011 - CÂMARA MUNICIPAL:

01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL:

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

PESSOAL:

PESSOAL CIVIL:

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......... Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fase à Suplementação de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta de Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no corrente Exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.