O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada a Dotação do Orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, conforme discriminação abaixo:
011 - CÂMARA MUNICIPAL:
01.01.001.2.01 - CÂMARA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
PESSOAL:
PESSOAL CIVIL:
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas......... Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º Os recursos para fase à Suplementação de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão à conta de Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no corrente Exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.