LEI Nº 1.417, DE 26 de Setembro DE 1990

 

INCORPORA AO PATRIMÔNIO O ACERVO QUE COMPÕE-SE DE RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAL DE TV NO DISTRITO DE IBITUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Incorporado ao Patrimônio do Município de Baixo Guandu - ES, todo o Acervo composto do Instalações, Equipamentos e Acessórios, que compõem o Sistema de Recepção e Retransmissão do Sinal de TV em VHF Simultânea, que se encontra instalado o Distrito de Ibituba, neste Município, feita por Doação da ASSCCIAÇÃO DE MORADORES DE IBITUBA.

 

Art. 2º O Equipamento deverá permanecer à Serviço da Comunidade da Região ande está instalado, podendo a Municipalidade dar a Manutenção de acordo com suas Possibilidades Financeiras.

 

Art. 3º Fica Estipulado o Valor Residual para efeito de Incorporação ao Patrimônio, da Ordem de Cr$ 89.297,53 (Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa e Sete Cruzeiros e Cinquenta e Três Centavos), conforme Notas Fiscais das Firmas Eletro Junior Ltda e TELEPAL - Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de setembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.