O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera de 60% (Sessenta por cento) para 160% (Cento e sessenta por cento), a autorização para suplementação contida no Artigo 4º - Item 1º da Lei nº 1.358/89, do orçamento para o exercício de 1990, com utilização de recursos oriundos de excesso, no orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de Setembro da 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.