LEI Nº 1.419, DE 04 de outubro de 1990

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REFORMA E LIMPEZA NO PRÉDIO DA CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL E REFORMA DO PRÉDIO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Proceder Reforma e Limpeza no Prédio da Cadeia Pública Municipal e Reforma do Prédio do Destacamento da Polícia Militar.

 

Art. 2º Fica Autorizado o Valor de Cr$ 1,500,000,00 (Hum milhão e Quinhentos mil cruzeiros), para o cumprimento do estabelecido no Artigo 1º desta Lei, podendo a título de despesas extras, exceder o valor de 20% (vinte por cento).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de outubro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.