O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Proceder Reforma e Limpeza no Prédio da Cadeia Pública Municipal e Reforma do Prédio do Destacamento da Polícia Militar.
Art. 2º Fica Autorizado o Valor de Cr$ 1,500,000,00 (Hum milhão e Quinhentos mil cruzeiros), para o cumprimento do estabelecido no Artigo 1º desta Lei, podendo a título de despesas extras, exceder o valor de 20% (vinte por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de outubro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.