O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos anexos integrantes, das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), sobre os vencimentos vigentes.
Art. 2º A pensão alimentícia, de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa Cr$ 20.893,49 (vinte mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e nove centavos), por mês.
Art. 3º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento).
Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, se for necessário.
Art. 5º Fixa a gratificação para os músicos da Banda de Música Municipal em Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, 17 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.