O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor GILSON PEREIRA DA SILVA, o Terreno correspondente à Sepultura nº 54 da Quadra AA-2, na área do Cemitério Público Municipal da Baixo Guandu - ES, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Filha GILCIELE SCHMITH DA SILVA, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora DARACI NEVES, o Terreno correspondente à Sepultura nº 144 da Quadra AA-3, na área do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, onde encontram-se depositados os restos Mortais de seu filho JERRE NEVIS, uma Catacumba em caráter perpetuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado à Doar à Senhora IRACI AMBRÓSIO DE AGUIAR, o Terreno correspondente à Sepultura nº 141 da Quadra AAB, na Área do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, onde encontram-se depositados os Restos Mortais de seu Pai JOSÉ AMBRÓSIO, uma Catacumba em Caráter perpetuo Coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar à Senhora IZAURA PAIXÃO, o Terreno correspondente à Sepultura nº 124 da Quadra AAB, na área do Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, para que a mesma possa construir uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, Isento dos Emolumentos previstos em Lei, a qual ficará reservada para depositar os restos mortais de seus Familiares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.