LEI Nº 1.423, DE 21 de novembro de 1990

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a Doar ao Senhor JORGE CAETANO DA SILVA, o lote nº 22 da Quadra GBG, localizado à Rua Santos Dumont, no Bairro Rosário II, medindo 10 (dez) metros de frente e fundos por 20 (vinte) metros nas laterais, formando una área Global de 200 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os Lotes nºs 21, 23 e 17 da mesma (espécie) digo Quadra, para que o mesmo passa construir uma Casa de residência, para abrigar os seus familiares.

 

Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ONOFRE LIMA, o Lote nº 25 da Quadra CBG, localizado à Rua Santos Dumont, no Bairro Rosário II, medindo 10 (dez) metros de frente e fundos por 20 (vinte) metros nas laterais, formando una área Global da 200 (duzentos) metros quadrados, confrontando-se pela frente com a mesma Rua e nas Laterais e fundo com os Lotes nºs 14, 24 e 26 da mesma Quadra para que o mesmo possa uma residência, para abrigar os seus familiares.

 

Art. 3º Fica estipulado a prazo de 02 (dois) anos para início e término das construções sobre os lotes mencionados nos Artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º Encerrando o Prazo estipulado no Artigo 3º desta Lei, os Lotes mencionados nos Artigos 1º e 2º desta Lei, retornarão ao Patrimônio Público Municipal, ficando a presente Doação sem efeito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.